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Três Lagoas
sábado, 14 de junho de 2025

Polícia Civil desmascara falso roubo e mulher pode responder por estelionato e falsa comunicação de crime em Três Lagoas

Na tarde desta sexta-feira (13), agentes da SIG (Seção de Investigação Geral) de Três Lagoas, durante diligências para apuração de um crime de roubo majorado, conseguiram apurar a inveracidade das informações prestadas inicialmente, quando do registro do boletim de ocorrência.

O falso roubo foi comunicado na última terça-feira, quando uma mulher, de 48 anos de idade, procurou a DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Três Lagoas, e relatou que enquanto caminhava na área central da cidade, foi surpreendida por dois indivíduos, os quais, mediante o emprego de grave ameaça e restringindo a sua liberdade, aram a exigir que ela realizasse compras de mercadorias para eles e que efetuasse os pagamentos através de transações bancárias, via PIX.

Diante da gravidade dos fatos narrados, equipes da SIG iniciaram as investigações imediatamente, e em entrevistas com algumas testemunhas e análise de imagens de câmeras de segurança, logo encontraram pontos inverídicos nas informações prestadas pela falsa vítima.

Na continuidade das diligências, os agentes identificaram os favorecidos pelas transações bancárias, e em entrevistas com estes comerciantes, foi esclarecido que as compras foram feitas espontaneamente pela própria mulher, em benefício próprio.

Após a regular intimação, ela compareceu na sede da SIG, quando acabou relatando que de fato, não tinha ocorrido nenhum roubo, e que registrou o boletim de ocorrência porque estava com a capacidade psicológica alterada, em razão da falta dos medicamentos de que faz uso.

A mulher foi formalmente ouvida em declarações como suspeita da prática do delito de falsa comunicação de crime, sendo que poderá ainda ser processada pela prática do crime de estelionato.

Conforme a Polícia Civil tem sido cada vez mais frequente este tipo de registro de boletim de ocorrência por crimes patrimoniais, especialmente casos de roubos fantasiosos de extrema gravidade.

E alertou para as consequências da prática deste tipo de conduta, pois caso comprovado que o crime ou contravenção não ocorreu, o indivíduo poderá responder pela prática do delito de falsa comunicação de crime, ou ainda, se registrado boletim de ocorrência imputando falsamente a alguém determinado a prática do delito, e que em razão disso seja instaurado procedimento investigativo, o responsável poderá ser processado pelo crime de denunciação caluniosa, punido com pena de até oito anos de reclusão, ou até mesmo o crime de estelionato, com pena de até cinco anos de reclusão, quando houver prejuízo a alguém.

Serviço

A SIG de Três Lagoas solicita a colaboração e apoio de toda população três-lagoense, com informações sobre a prática de crimes e localização de indivíduos foragidos da Justiça, sendo que as denúncias poderão ser realizadas através dos telefones (67) 3929-1173 ou (67) 99226-8210 (WhatsApp). O sigilo e anonimato são assegurados.

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